Índice de violência sexual em Nampula é gritante
Em Nampula, nas quadras festivas, o índice de violência sexual é gritante. Só para citar alguns exemplos, nas celebrações do dia da cidade de Nampula, foram reportados 4 casos de violência sexual. Já, nos dias 7 de Abril e 7 de Setembro de 2018 foram reportados casos de femicídio, fora a violência sexual perpetrada durante assaltos às residências. No período de Janeiro à Junho de 2018 os técnicos do IPAJ atenderam 27 casos de violência sexual. A estatística mostra por si só, que a maior parte das mulheres moçambicanas sofrem de alguma forma um tipo de violência sexual. Com a repercussão destes casos, e forte mobilização de movimentos em defesa dos direitos das mulheres e raparigas, Moçambique aprovou:
- Lei da Família (Lei 12/2005), que prevê a igualdade de género em todas as matérias de direito da família,
- A Lei sobre a violência doméstica praticada contra a mulher (Lei 29/2009),
- O Plano Nacional para o Combate e Prevenção da Violência contra a Mulher (2008-2012),
- O Mecanismo Multissectorial de Atendimento Integrado à Mulher Vítima de Violência (2012),
- A Estratégia Nacional de Prevenção e Combate dos Casamentos Prematuros em Moçambique (2016-2019),
- O novo Código Penal, lei n 35/2014 (actualmente passando por um processo de revisão).
Apesar dos avanços normativos, as suas disposições são frequentemente violadas na lei e na prática e, a discriminação e a violência ainda persistem, porque em Moçambique as normas sociais que moldam as relações de género têm frequentemente mais peso do que a legislação, uma vez que continuam a influenciar na vida das mulheres nas zonas rurais e urbanas.
Além destes instrumentos, a Constituição da República de Moçambique de 2004 no seu Artigo 43 confere a obrigação de o Estado Moçambicano criar mecanismos de combate a violência contra as mulheres em actos de crime claramente definidos.
CHEGA! JUNT@S PODEMOS ACABAR COM A VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E RAPARIGAS.